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A GRANDE FAMÍLIA ESPETINHOS E JANTINHA

917167295classe 43FLAVIO S V BAR RESTAURANTE EIRELI
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 43
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O que o INPI publicou

Processo
917167295
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
FLAVIO S V BAR RESTAURANTE EIRELI
UF do titular
GO
Depósito
22/04/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por título de obra artística (audiovisual), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830685855 (GRANDE FAMÍLIA PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2558. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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