A GRACIOSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819864234
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LEOCADIA JANOSKI KARAS & CIA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 20/03/1997
- Concessão
- 03/09/2002
- Vigência até
- 03/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110209787 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LEOCADIA JANOSKI KARAS & CIA LTDAProcurador: DENISE CRISTIANE TONIOLO
- 12/03/2013 · RPI 2201
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 19/07/2011 · RPI 2115
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- G KARAS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E CONFECÇÕES LTDA.
- 30/06/2009 · RPI 2008
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GRACIOSA MODAS LTDA (RS/BR)PET. 016090002384 (RS), DE 23/04/2009
- 12/04/2005 · RPI 1788
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON GRACIOSA PRESENTES LTDA (BR/SP).
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT TONIOLO & GONCALVES LTDA