A GRACIOSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818196785
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- A GRACIOSA REPRESENTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 13/01/1995
- Concessão
- 09/02/2005
- Vigência até
- 09/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140028222 (10/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: OCL RECIFE LTDAProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110047482 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIORCessionário: JOAQUIM SANTIAGO DANTAS
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110047213 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: OCL RECIFE LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO "JOALHERIA" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
- 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 12/03/2002 · RPI 1627 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 31/10/1995 · RPI 1300
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO REG. 812259432 E DO PED. 817875590 * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA