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A GRACIOSA

818196785classe 35A GRACIOSA REPRESENTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818196785
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
A GRACIOSA REPRESENTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME
UF do titular
RN
Depósito
13/01/1995
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140028222 (10/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: OCL RECIFE LTDAProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110047482 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIORCessionário: JOAQUIM SANTIAGO DANTAS

  6. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110047213 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: OCL RECIFE LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  7. 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO "JOALHERIA" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  8. 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 12/03/2002 · RPI 1627 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 31/10/1995 · RPI 1300

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO REG. 812259432 E DO PED. 817875590 * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2783. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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