A GIRAFINHA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 825741637
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/09/2003
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2493, de 16/10/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Prove que o Cedente tem poderes para alienar as marcas. Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160304633 (24/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A GIRAFA EDITORA LTDA
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.