Todos os pedidos com o nome A GIRAFINHA EDITORA

A GIRAFINHA EDITORA

825741653
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825741653
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
03/09/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2493, de 16/10/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

  6. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Prove que o Cedente tem poderes para alienar as marcas. Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.

  7. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160304636 (24/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A GIRAFA EDITORA LTDA

  8. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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