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A FAZENDA

901745464RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901745464
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
25/06/2009
Concessão
17/04/2012
Vigência até
17/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  4. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120093364 (20/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDADetalhes do despacho:NOMES E SEDES ALTERADOS.

  6. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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