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A ESTRELINHA MÁGICA

814590993MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A
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O que o INPI publicou

Processo
814590993
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A
UF do titular
SP
Depósito
04/11/1988
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 06/03/2012 · RPI 2148

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/11/2003 · RPI 1713

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1555, DE 24/10/00, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS E NA CLASSIFICAçãO DE ELEMENTOS FIGURATIVOS.

  5. 24/10/2000 · RPI 1555

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12/09/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.

  7. 12/09/2000 · RPI 1549

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    COM ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  8. 14/03/1995 · RPI 1267

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MAURICIO DE SOUZA PRODUÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. JACQUES LABRUNIE

  9. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA

  10. 20/03/1990 · RPI 1010

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

  11. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA

  12. 16/05/1989 · RPI 969

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DATIS O ALVES DE SOUSA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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