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A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho

925737488classe 41INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
925737488
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO
UF do titular
RJ
Depósito
14/02/2022
Concessão
30/04/2024
Vigência até
30/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816899703 (M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) e Processo 920852459 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É requerida a autorização do próprio, herdeiros ou sucessores nos autos do processo.

  6. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2782. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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