A Escolha do Artista na Coleção Roberto Marinho
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O que o INPI publicou
- Processo
- 925737232
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 14/02/2022
- Concessão
- 30/04/2024
- Vigência até
- 30/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816899738 (M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO), Processo 816899720 (M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO), Processo 920851967 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) e Processo 007011687 (FUNDACAO ROBERTO MARINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É requerida a autorização do próprio, herdeiros ou sucessores nos autos do processo.
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)