Todos os pedidos com o nome A&E

A&E

818330945
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O que o INPI publicou

Processo
818330945
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/02/1995
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/09/2011 · RPI 2124

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - A&E TELEVISION NETWORKS MERGE CO., LLC.

  3. 13/09/2011 · RPI 2123

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  4. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 11:10 INICIALMENTE REIVINDICADA. ANEXADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "PERIÓDICOS" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSE NACIONAL 11:10 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  5. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 05/08/1997 · RPI 1392

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE

  8. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

  9. 13/02/1996 · RPI 1315

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1310 DE 09/01/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

  10. 13/02/1996 · RPI 1315 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DI ART. 65 DO CPI (REG.815124554) * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

  11. 09/01/1996 · RPI 1310

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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