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A. DIAS

815217200MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815217200
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
17/11/1989
Concessão
14/04/1992
Vigência até
14/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista a divergência entre a titular da marca e a emitente dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por GEDEAR REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP (CNPJ 09.294.735/0001-40). Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas, ou endereço em comum.

  4. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120041121 (22/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABR PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO LTDAProcurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO

  8. 03/01/2012 · RPI 2139

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ADM.COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

  9. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1828 DE 17/01/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  11. 17/01/2006 · RPI 1828

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.

  12. 09/04/2002 · RPI 1631

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. A. DIAS AR CONDICIONADO LTDA.

  13. 06/06/2000 · RPI 1535

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  14. 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA

  15. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  16. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  17. 26/12/1990 · RPI 1047

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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