A. DIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815217200
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/11/1989
- Concessão
- 14/04/1992
- Vigência até
- 14/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista a divergência entre a titular da marca e a emitente dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por GEDEAR REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP (CNPJ 09.294.735/0001-40). Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas, ou endereço em comum.
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120041121 (22/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABR PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO LTDAProcurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO
- 03/01/2012 · RPI 2139
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ADM.COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1828 DE 17/01/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 17/01/2006 · RPI 1828
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.
- 09/04/2002 · RPI 1631
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. A. DIAS AR CONDICIONADO LTDA.
- 06/06/2000 · RPI 1535
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 10/12/1991 · RPI 1097
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA