Todos os pedidos com o nome A & D

A & D

816873496
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816873496
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/08/1992
Concessão
01/11/1994
Vigência até
01/11/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  2. 08/03/2000 · RPI 1522

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRIL S/A.

  3. 12/05/1998 · RPI 1429

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. A.R. & T. EDITORES LTDA (BR-SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

  4. 01/11/1994 · RPI 1248 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

  5. 31/05/1994 · RPI 1226

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE M. W. ALVES

  6. 18/01/1994 · RPI 1207 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  7. 20/07/1993 · RPI 1181

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1171 DE 11/05/93, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 11/05/1993 · RPI 1171

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES

  9. 16/03/1993 · RPI 1163

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATE A DECISAO FINAL DO EXAME DE TRANSFERENCIA DO REG. 81429995 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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