Todos os pedidos com o nome A. D.

A. D.

813127645ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
813127645
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
03/12/1986
Concessão
13/09/1988
Vigência até
13/09/2028
Receba um alerta quando A. D. se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. Para fins de informações ao usuário, o link para verificar autoridades ICP Brasil é https://estrutura.iti.gov.br

  3. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência, considerando o item 1.5 da 12º alteração do contrato social da incorporada e o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro. Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

  5. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  6. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Promova em separado a transferência por incorporação de AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA para MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA., recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição", de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012. 2) Manifeste-se acerca do interesse de transferir a marca 830665927-AD HOLDING, visto que o acordo de convivência não pode ser aceito em relação a esta marca, conforme Parecer Técnico INPI/ CPAPD nº 001/2012, o que pode ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

  7. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A cedente possui averbação de incorporação na JUCESP, em 12/03/2019, e sua situação cadastral no CNPJ consta como baixada desde 28/02/2019, datas anteriores à celebração do contrato de cessão. Assim, comprove a legitimidade da cedente para promover a cessão das marcas, tendo em vista o disposto nos artigos 1116 e 1118 do Código Civil.

  8. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  10. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100325937 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  11. 16/03/2010 · RPI 2045

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ADZAP CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

  12. 09/03/2010 · RPI 2044

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  13. 25/08/2009 · RPI 2016

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 06/11/2007 · RPI 1922

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  15. 23/02/1999 · RPI 1468

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 08/09/1998 · RPI 1446

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  17. 04/12/1990 · RPI 1044

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE.

  18. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. 31/05/1988 · RPI 919

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. 13/10/1987 · RPI 886

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.