A. D.
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813127645
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/12/1986
- Concessão
- 13/09/1988
- Vigência até
- 13/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. Para fins de informações ao usuário, o link para verificar autoridades ICP Brasil é https://estrutura.iti.gov.br
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência, considerando o item 1.5 da 12º alteração do contrato social da incorporada e o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro. Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Promova em separado a transferência por incorporação de AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA para MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA., recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição", de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012. 2) Manifeste-se acerca do interesse de transferir a marca 830665927-AD HOLDING, visto que o acordo de convivência não pode ser aceito em relação a esta marca, conforme Parecer Técnico INPI/ CPAPD nº 001/2012, o que pode ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
A cedente possui averbação de incorporação na JUCESP, em 12/03/2019, e sua situação cadastral no CNPJ consta como baixada desde 28/02/2019, datas anteriores à celebração do contrato de cessão. Assim, comprove a legitimidade da cedente para promover a cessão das marcas, tendo em vista o disposto nos artigos 1116 e 1118 do Código Civil.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100325937 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 16/03/2010 · RPI 2045
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ADZAP CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 09/03/2010 · RPI 2044
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/08/2009 · RPI 2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/02/1999 · RPI 1468
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1998 · RPI 1446
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 04/12/1990 · RPI 1044
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE.
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/05/1988 · RPI 919
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/10/1987 · RPI 886
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.