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A.D.A. INTERNATIONAL HIGHWAY INFRASTRUCTURES

916058808Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
916058808
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/10/2018
Concessão
20/08/2019
Vigência até
20/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2875. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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