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O que o INPI publicou
- Processo
- 916058808
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 10/10/2018
- Concessão
- 20/08/2019
- Vigência até
- 20/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)