A CRITICA DE CAMPO GRANDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812413857
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FEITOSA & CIA LTDA
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 23/01/1986
- Concessão
- 10/10/1995
- Vigência até
- 10/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140279556 (26/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FEITOSA & CIA LTDA
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1172, DE 18/05/93, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DECENAL * INT O PROPRIO
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.O PRÓPRIO
- 26/01/1993 · RPI 1156
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 01/09/1992 · RPI 1135
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. DF 0101, DE 06/03/89, COM BASE NA ALÍNEA "C" DO ART 107 DO CPI * SERGIO RIBEIRO
- 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIB REFERENTE A INTER. DE RECURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB.EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPDESTA EXIG. JUNTO AO INPI RECOLHA TAMB. A RETRIB. ESTAB. PARA CUMP. DE EXIGENCIAINT. EDSON BRITTO GARCIA
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EDSON BRITTO GARCIA
- 22/12/1987 · RPI 896 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 08/09/1987 · RPI 881
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 01/07/1986 · RPI 819
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.