Todos os pedidos com o nome A CRISTALINA

A CRISTALINA

814123481AGUAMAR TRANSPORTES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814123481
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AGUAMAR TRANSPORTES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/03/1988
Concessão
09/01/1990
Vigência até
09/01/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110467968 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.Cessionário: AGUAMAR TRANSPORTES LTDA

  3. 26/10/2010 · RPI 2077

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 22/08/2000 · RPI 1546

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1488 DE 13/07/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  5. 13/07/1999 · RPI 1488

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADELINA PROVASI CARUY

  7. 15/08/1989 · RPI 982

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT ADELINA PROVASI CARUY

  8. 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. ADELINA PROVASI CARUY

  9. 13/09/1988 · RPI 934

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2612. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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