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A COSTELÂNDIA

828668078classe 43TSUJIOKA & SANTOS RESTAURANTE E COSTELARIA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828668078
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
TSUJIOKA & SANTOS RESTAURANTE E COSTELARIA LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
18/08/2006
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130176395 (11/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: TSUJIOKA & SANTOS RESTAURANTE E COSTELARIA LTDA MEProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2484. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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