A COR DO PECADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818840382
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/10/1995
- Concessão
- 11/08/1998
- Vigência até
- 11/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2134, de 29/11/2011.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2011 · RPI 2134
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WALLACE PECANHA PEREIRA ALVIM
- 22/02/2011 · RPI 2094
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1909 DE 07/08/2007,PROVE QUE O SIGNATÁRIOS DO CESSIONÁRIO SR. FERNANDO RODRIGUES VIEGAS FILHO E SR. FÁBIO SILVA LIMA SERTÃ TEM PODERES COMO PROCURADORES PARA REPRESENTAR A TV GLOBO LTDA.NA PET. (RJ) Nº 040245 DE 07/11/2003. CONTRATO SOCIAL DE 27/03/2000
- 27/07/2010 · RPI 2064
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA COM PODERES ESPECÍFICOS P/ SR. FERNANDO RODRIGUES VIRGAS FILHO E SR. FÁBIO SILVA LIMA SERTÃ, P/ ALIENAR A MARCA.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT