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A CINTA MODERNA

820760129Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
820760129
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
19/05/1998
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2466 em 10/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista se tratar de petição protocolada após a entrada em vigor de nova tabela de retribuição, em 01/01/2012, que alterou o valor do serviço (Resolução INPI/PR nº 274, de 24/11/2011 - D.O.U. de 25/11/2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150271735 (15/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A MODERNA LINGERIE LTDAProcurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues JuniorDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "A CINTA MODERNA"

  6. 20/04/2004 · RPI 1737

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ART.124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORNULARIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N°159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO " A CINTA MODERNA", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

  7. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI E VII DO ART. 124 DA LPI.

  9. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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