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A CIDADE

813635110EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
813635110
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
31/07/1987
Concessão
22/12/1992
Vigência até
22/12/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA PARA QUE SE PROCEDA COM O EXAME DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO (SP) 007686, DE 05/03/2002.

  5. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2394, de 22/11/2016, tendo em vista a existência de recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação nº 18020007686, de 05/03/2002.

  6. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES

  8. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2325, de 28/07/2015, tendo em vista a existência de recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação nº 18020007686, de 05/03/2002.

  9. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  10. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810080130907 (24/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  11. 02/10/2012 · RPI 2178

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 29/04/2008 · RPI 1947

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

  13. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE ASSINADA

  14. 22/12/1992 · RPI 1151 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  15. 04/08/1992 · RPI 1131

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  16. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. JORNAL DO BRASIL S/A (BR/RJ) *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  17. 15/08/1989 · RPI 982

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PET.(RJ) 004294 , DE 03/02/89(PARA O RECORRENTE)*INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

  18. 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

  19. 05/04/1988 · RPI 911

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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