A CIDADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813635110
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/07/1987
- Concessão
- 22/12/1992
- Vigência até
- 22/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA PARA QUE SE PROCEDA COM O EXAME DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO (SP) 007686, DE 05/03/2002.
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2394, de 22/11/2016, tendo em vista a existência de recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação nº 18020007686, de 05/03/2002.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2325, de 28/07/2015, tendo em vista a existência de recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação nº 18020007686, de 05/03/2002.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810080130907 (24/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
- 02/10/2012 · RPI 2178
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 29/04/2008 · RPI 1947
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE ASSINADA
- 22/12/1992 · RPI 1151 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 04/08/1992 · RPI 1131
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. JORNAL DO BRASIL S/A (BR/RJ) *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 15/08/1989 · RPI 982
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PET.(RJ) 004294 , DE 03/02/89(PARA O RECORRENTE)*INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
- 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 05/04/1988 · RPI 911
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.