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A CERRO AZUL

827186320EMPRESA CURITIBA CERRO AZUL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827186320
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
EMPRESA CURITIBA CERRO AZUL LTDA
UF do titular
PR
Depósito
14/02/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência até
13/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140091659 (19/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8).

  6. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2469. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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