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A CASA DO ZÉ LEZIN

903888890classe 41RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903888890
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
UF do titular
SP
Depósito
25/07/2011
Concessão
27/02/2018
Vigência até
27/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150193931 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Rádio e Televisão Record S/AProcurador: Giuliana Priscila Ferraz da SilvaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823620816 (ZÉ LEZIN DA PARAÍBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de autorização emitido pelo Sr. NAIRON OZÉAS ALVES BARRETO e pela GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

  5. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2460. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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