A CALÇADEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817323287
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- KOJI NÓ CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/06/1993
- Concessão
- 30/05/1995
- Vigência até
- 30/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150117183 (12/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: KOJI NO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- 16/09/2008 · RPI 1967
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/09/2008 · RPI 1967
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SAKUSUKE NO CALCADOS E CONFECCOES LTDA
- 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. * MARIA C A BELEZA
- 15/11/1994 · RPI 1250
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIA C A BELEZA
- 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT * MARIA CRISTINA A. BELLEZA
- 16/11/1993 · RPI 1198
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIA CHRISTINA A. BELLEZA