Todos os pedidos com o nome A BODEGA - PB

A BODEGA - PB

917303261classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
917303261
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PB
Depósito
13/05/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908637284 (LA BODEGA SPECIAL DRINKS & FOODS) e Processo 902036122 (Bodegas Selecionadores de Vinho). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 916535215, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2549. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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