A BANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820905984
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/07/1998
- Concessão
- 17/07/2001
- Vigência até
- 17/07/2011
Linha do tempo na RPI
- 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2119, DE 16/08/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI PROTOCOLO WB 810090258231, DE 09/11/2009
- 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TELERJ CELULAR S/A
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1586, DE 29/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADO NA PET.(RJ) 059936, DE 04/12/2000, TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.