Todos os pedidos com o nome A BANDA

A BANDA

820905984
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820905984
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/07/1998
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2119, DE 16/08/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  2. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO II DO ART. 142 DA LPI PROTOCOLO WB 810090258231, DE 09/11/2009

  3. 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR

  4. 13/10/2009 · RPI 2023

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TELERJ CELULAR S/A

  5. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1586, DE 29/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  8. 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADO NA PET.(RJ) 059936, DE 04/12/2000, TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  9. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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