Todos os pedidos com o nome A BAGUNÇA

A BAGUNÇA

825322405classe 26Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825322405
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
26
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PB
Depósito
26/03/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130, 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  4. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça se Geiber Freire Dias é sócio ou procurador da cedente apresentando, se for o caso, Documento de Cessão com a qualificação correta do signatário da cedente. A procuração apresentada pela cedente para o signatário do Documento de Cessão não confere poderes para alienar a marca de acordo com o art. 661 § 1 º do Código Civil. Reapresente a procuração, se for o caso.

  5. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2905. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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