Todos os pedidos com o nome A B C

A B C

812978099
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812978099
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/11/1986
Concessão
22/11/1988
Vigência até
22/11/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 27/11/2001 · RPI 1612

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JOSE ANTONIO CORELL S.A.

  3. 27/04/1999 · RPI 1477

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 26/03/1991 · RPI 1060

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 22/05/1990 · RPI 1019

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT DANNEMANN SIEMSEN & BIGLER IPANEMA MOREIRA

  6. 22/08/1989 · RPI 983

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. ABASTECEDORA BRASILEIRA DE CEREAIS LTDA.(BR/RJ) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  8. 20/09/1988 · RPI 935

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 17/02/1988 · RPI 904

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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