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O que o INPI publicou
- Processo
- 812978099
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/11/1986
- Concessão
- 22/11/1988
- Vigência até
- 22/11/2008
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 27/11/2001 · RPI 1612
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOSE ANTONIO CORELL S.A.
- 27/04/1999 · RPI 1477
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/03/1991 · RPI 1060
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/05/1990 · RPI 1019
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT DANNEMANN SIEMSEN & BIGLER IPANEMA MOREIRA
- 22/08/1989 · RPI 983
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ABASTECEDORA BRASILEIRA DE CEREAIS LTDA.(BR/RJ) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 20/09/1988 · RPI 935
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/02/1988 · RPI 904
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.