A AVANTE DISTRIBUIDORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919767575
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 26/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918942608 (AVANTEPHARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916651070 (AVANTE DROGARIA + PERFUMARIA) e Processo 919739784 (Avantebrasil Soluções em Higiene e Limpeza). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando que a empresa "D4Sign" não é homologada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como autoridade certificadora ou registradora, apresente procuração devidamente assinada com data anterior à do depósito ou ratificando os atos anteriormente praticados. A assinatura com certificado digital ICP-Brasil constante da fl. 6 do pedido de registro não é a do outorgante da procuração.
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)