Todos os pedidos com o nome A AUTOGRILL

A AUTOGRILL

821026984
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821026984
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
28/08/1998
Concessão
09/10/2001
Vigência até
09/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110103309 (05/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: AUTOGRILL SPADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 12/07/2011 · RPI 2114

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 17/10/2006 · RPI 1867

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. TEVERE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (SP)

  8. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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