A ATTEST AUDITORIA E CONSULTORIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821735497
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/10/1999
- Concessão
- 28/12/2004
- Vigência até
- 28/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140034727 (18/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ATTEST AUDITORES INDEPENDENTESProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140036768 (28/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ATTEST AUDITORES INDEPENDENTESProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COMPLEMENTADA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA OS TERMOS "CONSULTORIA" E "AUDITORIA" TRATAREM-SE DE TERMOS GENÉRICOS.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.