Todos os pedidos com o nome A ATTEST AUDITORIA E CONSULTORIA

A ATTEST AUDITORIA E CONSULTORIA

821735497classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821735497
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
21/10/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140034727 (18/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ATTEST AUDITORES INDEPENDENTESProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  5. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140036768 (28/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ATTEST AUDITORES INDEPENDENTESProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  6. 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COMPLEMENTADA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA OS TERMOS "CONSULTORIA" E "AUDITORIA" TRATAREM-SE DE TERMOS GENÉRICOS.

  7. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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