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A ARTIVÊ

825156033ARTIVÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
825156033
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ARTIVÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
10/01/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850160227364.

  2. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160277410 (29/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARTIVÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA MEProcurador: Celso de Carvalho Mello

  4. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2473. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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