A ARBORE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813899273
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CORTEVA AGRISCIENCE LLC
- Depósito
- 20/11/1987
- Concessão
- 17/08/1993
- Vigência até
- 17/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120229180 (19/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: STOLLER DO BRASIL LTDAProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
- 09/05/2006 · RPI 1844
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/06/1999 · RPI 1482
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARBORE AGRICOLA E COMERCIO LTDA.
- 23/06/1998 · RPI 1435
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/07/1996 · RPI 1336
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ASGRON SEED COMPANY (US) * INT PAULO RODRIGUES
- 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA "ARBORE" * INT. PAULO RODRIGUES
- 06/04/1993 · RPI 1166
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO RODRIGUES
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ASGROW SEED COMPANY (US) * INT. PAULO RODRIGUES
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARBORE" * INT. PAULO RODRIGUES
- 17/10/1989 · RPI 991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARBORE" * INT. PAULO RODRIGUES