A ANTESSALA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 927668114
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 15/08/2022
- Concessão
- 24/10/2023
- Vigência até
- 24/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
A PROCURAÇÃO APRESENTADA FOI OUTORGADA PELA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), O CESSIONÁRIO É PESSOA FÍSICA (CPF). REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS MOLDES DO §2º DO ART. 216 DA LPI, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)