Todos os pedidos com o nome A ANTESSALA

A ANTESSALA

927668114Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
927668114
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
15/08/2022
Concessão
24/10/2023
Vigência até
24/10/2033
Receba um alerta quando A ANTESSALA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A PROCURAÇÃO APRESENTADA FOI OUTORGADA PELA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), O CESSIONÁRIO É PESSOA FÍSICA (CPF). REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS MOLDES DO §2º DO ART. 216 DA LPI, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  3. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.