A ANGEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820229059
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/09/1997
- Concessão
- 17/05/2005
- Vigência até
- 17/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800150119238 (14/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: NANGE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Rogério de SouzaDetalhes do despacho:PET. WB Nº 800150119238, DE 15/05/2015, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120062513 (30/04/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ANGEL PLAYING CARDS CO., LTD.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 08/01/2013 · RPI 2192
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120062513, DE 30/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/05/2001 · RPI 1582
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA.
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT GRIFFE MARCAS & PATENTES