A ANEXAR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 825861780
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 04/09/2003
- Concessão
- 07/05/2019
- Vigência até
- 07/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2524 em 21/05/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2477 em 26/06/2018, tendo em vista o Art. 220 da LPI.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulada a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2516 em 26/03/2019, tendo em vista a petição nº 800180132249, de 13/04/2018.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120201646 (23/11/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv)Requerente: ANEXAR INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA.
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 825594715 (AG. REC.).
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.