A ALVORADA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906012627
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 21/03/2013
- Concessão
- 19/01/2021
- Vigência até
- 19/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA. e nomeado novo representante REGISTRE-SE LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 124, XIX, da LPI. PEDIDO de registro anterior nº. 904968952, marca ?AGRÍCOLA ALVORADA?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150293374 (24/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Soubhia & Cia LtdaProcurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828388512 (HORTO ALVORADA DA BARRA HAB) e Processo 824551583 (AGRICOLA ALVORADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores 829809414/ 904638499/ 904968952/ 905569709 (aguardando recurso contra o indeferimento/ exame com oposição), considerados igualmente colidente com o presente sinal.
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)