Todos os pedidos com o nome A ALTEZA

A ALTEZA

817000879
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
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O que o INPI publicou

Processo
817000879
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/11/1992
Concessão
28/03/2017
Vigência até
28/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Tendo em vista a transferência do pedido de registro 819661864.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da transferência publicado na RPI 2415, de 18/04/17, por erro material.

  4. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

  5. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.

  8. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301140000809 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.

  10. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000809 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Deferida a antecipação de tutela para assegurar à autora, Massa Falida de Future Comercial Importadora e Exportadora Ltda, a utilização exclusiva da marca, em todo o território nacional, exceto na Região Centro-Oeste.

  11. 07/07/2009 · RPI 2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA. TERCEIRA VARA FEDERAL DE FORTALEZA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ (CE) – PROCESSO JUDICIAL Nº 2008.81.00.011880-7 E PROC. INPI Nº 52400.002052-09.

  12. 22/04/2008 · RPI 1946

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PET. (CE) 001669, DE 13/07/2005 CES.(GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA)*INT.MILTON GOMES MONTEIRO PET. (RJ) 020060057065, DE 25/04/2006 CES.( EFEGÊ -ARMAZENAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA), ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS(RS).Nº 2007.7110003446-8 E PROC. INPI Nº 52400002128/07. PUBLICADA NA RPI 1904.*INT.DANIELE MAIA TEIXEIRA COELHO

  13. 03/07/2007 · RPI 1904

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07.

  14. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  15. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  16. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 006665969.

  17. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: JARAGUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (BR/GO)

  18. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  19. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  20. 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 750500344 E 815329300 * INT. WETTOR ASS. E PROP. INDUSTRIAL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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