A ALTEZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817000879
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/11/1992
- Concessão
- 28/03/2017
- Vigência até
- 28/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista a transferência do pedido de registro 819661864.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da transferência publicado na RPI 2415, de 18/04/17, por erro material.
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000809 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000809 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Deferida a antecipação de tutela para assegurar à autora, Massa Falida de Future Comercial Importadora e Exportadora Ltda, a utilização exclusiva da marca, em todo o território nacional, exceto na Região Centro-Oeste.
- 07/07/2009 · RPI 2009
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA. TERCEIRA VARA FEDERAL DE FORTALEZA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ (CE) PROCESSO JUDICIAL Nº 2008.81.00.011880-7 E PROC. INPI Nº 52400.002052-09.
- 22/04/2008 · RPI 1946
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (CE) 001669, DE 13/07/2005 CES.(GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA)*INT.MILTON GOMES MONTEIRO PET. (RJ) 020060057065, DE 25/04/2006 CES.( EFEGÊ -ARMAZENAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA), ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS(RS).Nº 2007.7110003446-8 E PROC. INPI Nº 52400002128/07. PUBLICADA NA RPI 1904.*INT.DANIELE MAIA TEIXEIRA COELHO
- 03/07/2007 · RPI 1904
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 006665969.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: JARAGUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (BR/GO)
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED(S) 750500344 E 815329300 * INT. WETTOR ASS. E PROP. INDUSTRIAL LTDA