A ALTEZA LEITE DE SOJA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819661813
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 30/09/1996
- Concessão
- 16/11/1999
- Vigência até
- 16/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850120012421 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.Procurador: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:Até decisão final da ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09.
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/11/2010 · RPI 2080
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/10/2008 · RPI 1971
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRSL S/C TDA