A ALTEZA ARROZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819661864
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 30/09/1996
- Concessão
- 23/10/2018
- Vigência até
- 23/10/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do recurso em face de sentença judicial, que mandou deferir o pedido. Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 817000879 (A ALTEZA)
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000810 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850120012421 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.Procurador: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:Até decisão final da ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000810 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Deferida a antecipação de tutela para assegurar à autora, Massa Falida de Future Comercial Importadora e Exportadora Ltda, a utilização exclusiva da marca, em todo o território nacional, exceto na Região Centro-Oeste.
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/07/2009 · RPI 2009
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA. TERCEIRA VARA FEDERAL DE FORTALEZA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ (CE) PROCESSO JUDICIAL Nº 2008.81.00.011880-7 E PROC. INPI Nº 52.400.002052-09.
- 14/10/2008 · RPI 1971
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- 03/07/2007 · RPI 1904
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07.
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 006665969.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. C/CADUCIDADE 006665969
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WETTOR DE APOIO EMPRSL S/C LTDA