A ALL TEST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916775275
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO., LTD
- Depósito
- 19/02/2019
- Concessão
- 26/05/2026
- Vigência até
- 26/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de procedimento comum proposta por HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO. LTD, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5049043-74.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007373/2022-04], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 916775275, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 916775275, para a marca mista "A ALL TEST", "sem prejuízo da livre utilização dos termos de uso comum por terceiros".
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo interposta por HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO. LTD em face do INPI, em curso perante o douto Juízo da 9a VF/RJ, sob o nº 5049043-74.2002.4.02.5101.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)