Todos os pedidos com o nome A ALL TEST

A ALL TEST

916775275HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO., LTD
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916775275
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO., LTD
Depósito
19/02/2019
Concessão
26/05/2026
Vigência até
26/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de procedimento comum proposta por HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO. LTD, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5049043-74.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007373/2022-04], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 916775275, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 916775275, para a marca mista "A ALL TEST", "sem prejuízo da livre utilização dos termos de uso comum por terceiros".

  3. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  5. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo interposta por HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO. LTD em face do INPI, em curso perante o douto Juízo da 9a VF/RJ, sob o nº 5049043-74.2002.4.02.5101.

  6. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  9. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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