Todos os pedidos com o nome A ALCANCE

A ALCANCE

827113013ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
827113013
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
22/11/2004
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850140112840 publicado na RPI 2471, de 15/05/2018. Esclarecemos que após o exame de uma petição não é mais possível a desistência da mesma, conforme Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 2/2010.

  3. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  6. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140112840 (13/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ALCANCE CONSTRUTORA LTDAProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  8. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2535. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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