A ALCANCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827113013
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 22/11/2004
- Concessão
- 30/10/2007
- Vigência até
- 30/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850140112840 publicado na RPI 2471, de 15/05/2018. Esclarecemos que após o exame de uma petição não é mais possível a desistência da mesma, conforme Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 2/2010.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140112840 (13/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ALCANCE CONSTRUTORA LTDAProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.