A AGUA BOA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830310240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BEBEDOUROS E PURIFICADORES LIDER EIRELI
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 31/03/2009
- Concessão
- 27/11/2012
- Vigência até
- 27/11/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150202627 (09/09/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)Requerente: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJODetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130015896 (28/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/2012 · RPI 2175 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090253439 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810090258307 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2009
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.