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A AGROTAMA

826809421AGT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826809421
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/11/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810110424869 (26/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: AGT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PET. (WB) 810110424869, DE 26/05/2011, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA INDICADA NA MESMA É A ATUAL TITULAR DA MARCA, EM DECORRÊNCIA DA ANOTAÇÃO GERADA PELO EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ANTERIOR, DE Nº (WB) 810100348538, DE 10/09/2010.

  4. 11/12/2012 · RPI 2188

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - RIU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

  5. 27/11/2012 · RPI 2186

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  6. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2473. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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