A ACERTCOR CORRETORA DE SEGUROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828145350
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- ACERTCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/01/2006
- Concessão
- 01/04/2008
- Vigência até
- 01/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150062850 (27/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Amaral e Castro- Fomento Mercantil LtdaProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100384648 (27/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ACERTCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDAProcurador: ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:TENDO EM VISTA O TITULAR ESTA ATUALIZADO.
- 12/06/2012 · RPI 2162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VILMA TRINDADE
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.