A ABRIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823272052
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TÊXTIL ABRIL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/2001
- Concessão
- 29/05/2007
- Vigência até
- 29/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário, catálogos, notas fiscais e vídeos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150182701 (17/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: TÊXTIL ABRIL LTDAProcurador: Gevalci Oliveira Prado
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.