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A ABRATEC

814079849ABRATEC COMERCIAL LTDA. EPP
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O que o INPI publicou

Processo
814079849
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ABRATEC COMERCIAL LTDA. EPP
UF do titular
SC
Depósito
09/03/1988
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a marca já foi transferida para o mesmo titular através da petição nº 17010001329, publicada na RPI 2554, de 17/12/2019.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 28/06/2011 · RPI 2112

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  5. 17/05/2011 · RPI 2106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1559, DE 21/11/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL E NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  7. 02/01/2002 · RPI 1617

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. INT: SL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES.

  8. 21/11/2000 · RPI 1559

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 25/08/1992 · RPI 1134

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MARIA APARECIDA P. GONCALVES

  10. 10/09/1991 · RPI 1084

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. RENATO LUIZ DE OLIVEIRA KRIEGER

  11. 19/03/1991 · RPI 1059

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. ABRATEC ARTEFATOS DE METAIS LTDA (BR/SP) *INT. O PROPRIO

  12. 14/08/1990 · RPI 1028

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. O PROPRIO

  13. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  14. 29/08/1989 · RPI 984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SEMAPA - SEGURANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  15. 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  16. 25/10/1988 · RPI 940

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2567. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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