A.A.A.ARCONT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821715771
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- LUIZA BENEDITO TOMAS OKADA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/10/1999
- Concessão
- 03/02/2004
- Vigência até
- 03/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140018892 (03/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: LUIZA BENEDITO TOMAS OKADA - MEProcurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:Sede alterada
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140024384 (03/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LUIZA BENEDITO TOMAS OKADA - MEProcurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140018900 (03/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LUIZA BENEDITO TOMAS OKADA - MEProcurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.
- 22/02/2005 · RPI 1781
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.