A 501
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817111484
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/03/1993
Linha do tempo na RPI
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811727386 (501), Processo 814662862 (LEVI'S 501) e Processo 816742545 (501). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação. Observamos que há um pedido de reconhecimento do alto renome da marca LEVI's pendente de exame, mas não da marca 501 ou LEVI'S 501, objeto desta oposição.
- 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS CONFORME INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE LEVI STRAUSS & CO. ) * INT. MOMSEM, LEONARDOS & CIA.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. LEVI STRAUSS & CO. (US)
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 27/07/1993 · RPI 1182 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REGS. 8117277386, 814662862 SUB. JUDICE E PEDIDOS 816742545 *INT. MAURO BRAGA & AMORIM ASS. EMP. S/C LTDA