Todos os pedidos com o nome 98 FM DE CAMPINA GRANDE

98 FM DE CAMPINA GRANDE

819230731RÁDIO E TV CORREIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819230731
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
RÁDIO E TV CORREIO LTDA
UF do titular
PB
Depósito
17/05/1996
Concessão
05/01/1999
Vigência até
05/01/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos que comprovem a utilização da marca ?98 FM DE CAMPINA GRANDE?. Observe que as imagens retiradas de páginas da internet possuem data posterior ao pedido de caducidade ora analisado. Observe, ainda, que os documentos referentes a pagamentos de taxas à ANATEL estão em nome de RÁDIO E TV CORREIO LTDA, sem fazer referência à marca em questão.

  4. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140143489 (24/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DIÁRIO DE PERNAMBUCO S/AProcurador: Do Nascimento Souza Advogados

  5. 03/08/2010 · RPI 2065

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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