98 FM DE CAMPINA GRANDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819230731
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RÁDIO E TV CORREIO LTDA
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 17/05/1996
- Concessão
- 05/01/1999
- Vigência até
- 05/01/2019
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos que comprovem a utilização da marca ?98 FM DE CAMPINA GRANDE?. Observe que as imagens retiradas de páginas da internet possuem data posterior ao pedido de caducidade ora analisado. Observe, ainda, que os documentos referentes a pagamentos de taxas à ANATEL estão em nome de RÁDIO E TV CORREIO LTDA, sem fazer referência à marca em questão.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140143489 (24/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DIÁRIO DE PERNAMBUCO S/AProcurador: Do Nascimento Souza Advogados
- 03/08/2010 · RPI 2065
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA