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O que o INPI publicou
- Processo
- 815147414
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/08/1989
- Concessão
- 17/03/1992
- Vigência até
- 17/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110094891 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: 90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDAProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/01/2006 · RPI 1826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/2001 · RPI 1613
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 02/09/1997 · RPI 1396
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 12/05/1992 · RPI 1119
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES
- 08/10/1991 · RPI 1088
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 20/11/1990 · RPI 1042
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES